Com relação ao seu pedido, aconselho a leitura da CF artigo 225. Em sua mínima interpretação, verás que a tutela penal deve usada apenas quando o dano alcance o limite do tolerável e se já estamos usando, é porque esse limite já foi por demais ultrapassado, porém não se resolve nada.
Aconselho também a leitura da lei 6.938, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto 4.297/2002; Lei 12.651/2012 e suas alterações; Lei 9605/98.
Quando defendo a relativização das leis dos crimes ambientais é exatamente por entender que, sem um controle de natalidade, não se tem com impor tais sanções.
Se cresce incontrolavelmente, o número de pessoas, como se pode controlar os espaços de convivências?
O que o Brasil e o mundo precisa é não permitir que se desmate para a produção tipo exportação, porque nesse caso, quem desmata é o capitalismo selvagem e baixa aquele que busca um crescimento sustentável.
Por fim, espero que você se encontre no direito, seja em que cadeira ou carreira for.